Edital - Concurso de Bolsas 2025
O Colégio Drummond de Uberlândia, torna pública a realização do Concurso de Bolsas para os estudantes ingressantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio – para o ano letivo de 2025, oriundos de outras instituições de ensino.
I – Inscrição:
Serão deferidas apenas as incrições de estudantes não matriculados no Colégio Drummond de Uberlândia no ano de 2024 e com os dados preenchidos corretamente.
A inscrição é gratuita e poderá ser feita acessando o site do colégio (www.drummonduberlandia.com.br) no prazo de 23/09/2024 a 30/09/2024.
II - Das provas:
– Local: Rua Claudemiro José de Souza, 1120 - Bairro Brasil
– Data: 18/10/2024
- Horário: 6º e 7º ano - 08:00h às 10:00h / 8º e 9º ano: 10:00h às 12:00h / E. Médio: 13:00h às 16:00h
*** Ingressar no local com 10 minutos de antecedência
– Os candidatos devem apresentar-se portando um lápis nº 02, borracha e uma caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
- O Exame de Seleção será composto por uma Proposta de Redação e questões de múltipla escolha assim distribuídas:
> 6º, 7º e 8º ano: Redação + 10 questões de Língua Portuguesa + 10 questões de Matemática.
> 9º ano e 1º, 2º e 3º ano do Ens. Médio: Redação + 15 questões de Língua Portuguesa + 15 questões de Matemática.
III - Divulgação do resultado:
– O responsável tomará ciência do resultado na Secretaria da Escola e por email a partir do dia 28/10/2024.
- Não haverá vista, revisão de provas, divulgação de notas e contestação de resultados.
- Não haverá divulgação pública de “notas” ou “ordem de classificação”.
IV- Benefícios
– As bolsas serão concedidas tendo como base a nota obtida no exame.
– A bolsa compreende o direito do aluno cursar o segmento (Ensino Fundamental 2 ou Médio) iniciando no ano para qual será promovido em 2025, em meio período (pedagógico) e não tem efeito cumulativo a qualquer outro tipo de benefício financeiro (ex. desconto de irmãos, Convênios de empresas, descontos já adquiridos etc).
– Perderá o direito ao benefício o aluno:
> cuja frequência às aulas e as atividades extracurriculares, previstas no calendário escolar, for inferior a 90%;
> cuja média geral nas atividades avaliativas for inferior ao mínimo para aprovação (60%) em todos os períodos do ano letivo;
> que não respeitar o Regimento Interno e ou Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a Entidade Mantenedora e o aluno ou seu responsável.
> Em caso de inadimplência .
V - Da matrícula:
- Para garantir o benefício, o responsável deverá pagar o valor referente a matrícula (1ª parcela da anuidade) e apresentar-se dos seguintes documentos após a divulgação do resultado:
– Certidão de nascimento ou RG.
- Declaração de adimplência da Escola atual.
- Carteira de vacinação atualizada
– Declaração de escolaridade (que deverá ser substituída pela declaração de transferência e Histórico Escolar em dezembro, ao término do ano de 2024)
– Cópia de comprovante de residência, RG e CPF dos pais.
Atenção, o candidato deve se inscrever no ano que irá cursar em 2025, sendo assim, o candidato que cursa o 5º ano do ensino fundamental em 2024, será candidato do 6º ano no concurso de bolsas em 2025, e assim sucessivamente.